RESPONSABILIDADE do ESTADO
por ATOS LEGISLATIVOS e
JUDICIAIS.
O ESTADO NÃO RESPONDE POR ATO LEGISLATIVO
- A Atividade Legislativa ensejará responsabilidade do Estado sempre que Inconstitucional e
Lesiva a terceiros, ou quando houver Omissão Inconstitucional do Estado em legislar.
A responsabilização do Estado por lei inconstitucional poderá ser decorrente de decisão
judicial decorrente de controle concentrado ou difuso de constitucionalidade, desde que seus
efeitos sejam ex tunc, se forem ex nunc não haverá responsabilização do Estado.