Os bens públicos poderão alienados
desde que se vinculem às formalidades
legais.
Formalidades Legais para
Alienação de Bens IMÓVEIS:
I) Desafetação
essa formalidade só é exigida para os bens afetados). Pode ser feita através de Decreto do Chefe
do Executivo.
II) Autorização
Legislativa:
Exigível apenas para os Bens Públicos, afetados ou não, pertencentes às Pessoas Jurídicas de
Direito Público
Para alienação de bens pertencentes às Empresas Públicas e Sociedades de Eco-nomia Mista
prestadoras de serviço público não há necessidade de autorização legislativa.
III) Autorização do
Presidente da República:
Essa formalidade só é exigida no âmbito da União (Lei Federal 9.636/93).
Tal exigência é dispensada quando foi o próprio presidente quem pediu a autorização
legislativa para alienação do bem.
IV) Licitação na
Modalidade
Concorrência.
Quando o bem imóvel for adquiro pelo Estado em procedimento judicial ou em dação em
pagamento, a licitação poderá ser por Leilão.