INEXISTÊNCIA DE ADEQUAÇÃO LEGÍTIMA ENTRE O ÓRGÃO E A ATIVIDADE JURISDICIONAL A DESENVOLVER, A SER AFERIDA SEMPRE CONCRETAMENTE, ISTO É, DIANTE DE DETERMINADA CAUSA.
ABSOLUTA
Nota:
Interessante observar, contudo, que no novo regime processual, os atos decisórios praticados, mesmo pelo juízo absolutamente incompetente, conservam seus efeitos até a manifestação do juízo competente, salvo decisão judicial em sentido contrário (art 64§4)
não pode ser alegada nem
por vontade das partes, nem
por conexão ou
continência
critérios levam em
consideração
matéria
hierarquia
função
pessoa
para alguns
INTERESSE PÚBLICO
RELATIVA
INTERESSE PARTICULAR
PRORROGAÇÃO
Nota:
PROLONGAR
Legal
prevista pela lei
ordem pública/impedir
decisões contraditórias
CONEXÃO
CONTINÊNCIA
Voluntária
Expressa
Nota:
acordo entre as partes
Tácita
Nota:
quando o réu não argui a incompetência relativa no prazo e pela forma legais
Devem ser alegadas como
questão preliminar na
contestação