Lei 9099/95 - Juizados Especiais

Descripción

Mapa Mental sobre Lei 9099/95 - Juizados Especiais, creado por Vinicius De Carvalho el 30/06/2017.
Vinicius De Carvalho
Mapa Mental por Vinicius De Carvalho, actualizado hace más de 1 año
Vinicius De Carvalho
Creado por Vinicius De Carvalho hace alrededor de 7 años
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Resumen del Recurso

Lei 9099/95 - Juizados Especiais
  1. em todos entes federativos e os territórios
    1. infrações de menor potencial ofensivo
      1. menor que 2 anos
        1. contravenções
        2. Princípios
          1. Oralidade
            1. Simplicidade
              1. Informalidade
                1. Economia Processual
                  1. Celeridade
                  2. Composição Civil de Danos
                    1. Reduzida a Escrito(Acordo)
                      1. homologada pelo Juiz
                        1. Sentença Irrecorrível
                          1. Eficácia de Título
                          2. não serve de mau antecedente
                          3. "indenização"
                          4. Transação Penal
                            1. substituição da pena de liberdade para de direito
                              1. MP faz
                                1. representação
                                  1. ação penal incondicionada
                                2. Restrições à Transação Penal
                                  1. condenado por pena privativa de liberdade
                                    1. reincidente em transação penal em 5 anos
                                      1. maus antecedentes
                                    2. Suspensão Condicional
                                      1. MP faz
                                        1. pena mínima cominada até 1 ano
                                          1. entre 2 a 4 anos
                                            1. período de prova
                                            2. revogado se
                                              1. processado ou condenado
                                                1. PODERÁ
                                                2. não reparar o dano
                                                  1. DEVERÁ
                                                  2. ausentar sem juiz deixar
                                                    1. não comparecer em juízo
                                                  3. pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
                                                    1. decadência de representação
                                                      1. 30 dias
                                                      2. juiz não impõe medidas cautelares em suspensão condicional
                                                        1. lei 9099/95 não tipifica os crimes
                                                          1. crimes conexos com dolosos na vida NÃO são de Juizados Especiais
                                                            1. Estatuto do Idoso
                                                              1. Juizados Especiais
                                                                1. para crimes < 4 anos
                                                                  1. só NÃO aplica institutos despenalizadores
                                                                  2. qualquer hora do dia e semana(ATÉ DOMINGO)
                                                                    1. é possível recurso contra rejeição da denúncia
                                                                      1. Lei Maria da Penha NÃO entra no JECRIM(qualquer crime)
                                                                        1. recurso -> 10 dias(a partir da ciência da sentença)
                                                                          1. Juiz pode impor outras condições à Suspensão Condicional(!=Med. Caut.)
                                                                            1. Contravenções INDEPENDEM de Multa
                                                                              1. Juiz -> Composição Civil de Danos
                                                                                1. MP -> Transação Penal e Suspensão Condicional
                                                                                  1. Julgamento será NULO se advogado renunciar e o réu não for chamado para indicar outro
                                                                                    1. Boletim médico ou prova equivalente pode substituir corpo de delito
                                                                                      1. TODOS os crimes as relações de consumo são de menor potencial
                                                                                        1. Juiz NÃO pode cancelar Suspensão Condicional sem motivação(direito subjetivo do cara)
                                                                                          1. Prestação de Serviços à Comunidade e Cesta Básica podem ser condições para a Susp. Cond.
                                                                                            1. Transação PENAL é recorrível, só a Composição Civil de Danos que não
                                                                                              1. Suspensão Condicional
                                                                                                1. juiz não olha o mérito se MP der OK
                                                                                                  1. ato personalíssimo = não cabe procuração
                                                                                                    1. pena = multa OU >1 ano cabe Susp. Condicional
                                                                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                    Investigación
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                                                                                                    Laura Erives Calzadillas