ANVISA

Descripción

MAPA MENTAL DE LESGILAÇÃO FARMACÊUTICA
Samuel Cristian
Mapa Mental por Samuel Cristian, actualizado hace más de 1 año
Samuel Cristian
Creado por Samuel Cristian hace más de 7 años
11
0

Resumen del Recurso

ANVISA
  1. SISTEMA DE MANDATOS
    1. 3 DIRETORES
      1. INDICAÇÃO
        1. MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
        2. NOMEAÇÃO
          1. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
          2. MANDATO
            1. 2 ANOS
              1. 1 DIRETOR
              2. 4 ANOS
                1. 2 DIRETORES
          3. PODER EXECUTIVO
            1. TRANSFERE À ANVISA
              1. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
                1. RECEITAS DO MINISTÈRIO DA SAÚDE
                  1. ACERVO TÉCNICO E PATRIMONIAL
                    1. NECESSÁRIOS PARA O DESEMPENHO
                  2. MINISTÉRIO DA SAÚDE
                    1. SALDO ORÇAMENTÁRIO
                      1. REMANEJAR
                        1. DESPESAS
                          1. ESTRUTURA E MANUTENÇÃO
                        2. TRANSFERIR
                          1. UTILIZAR
                      2. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
                        1. VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS OU CONTRATUAL
                        2. FISCALIZAÇÃO
                          1. SERVIDOR REQUISITADO
                            1. PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS
                              1. PRODUTOS
                                1. SERVIÇOS
                                  1. PRODUTORES
                                    1. DISTRIBUIDORES
                                      1. COMERCIANTES
                                    2. PODERÁ SOLICITAR
                                      1. TRABALHO TÉCNICO CIÉNTIFICO
                                        1. PREFERÊNCIA
                                          1. INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA
                                            1. MANTIDAS PELO PODE PÚBLICO
                                          2. CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTA
                                            1. `ÀREAS
                                              1. TÉCNICA
                                                1. ECONÔMICA
                                                  1. JURÍDICA
                                                    1. CIENTÍFICA
                                              2. DECRETO-LEI N°986,DE 1969
                                                1. EMPRESAS SUJEITAS
                                                  1. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
                                                    1. MINISTÉRIO DA SAÚDE
                                                    2. LICENCIAMENTO
                                                      1. ORGÃOS SANITÁRIOS
                                                        1. UNIDADES FEDERATIVAS
                                                    3. IMPORTAÇÃO
                                                      1. ALIMENTOS
                                                        1. ADTIVOS DE ALIMENTOS
                                                          1. SUBSTÂNCIAS DE FABRICAÇÃO
                                                        2. ANÁLISE DE CONTROLE
                                                          1. AMOSTRAGEM
                                                            1. A CRITÉRIO DA AUTORIDADE SANITÀRIA
                                                      2. LEI N° 360, DE 1976
                                                        1. REGISTRO DE PRODUTOS
                                                          1. REGULAMENTAÇÃO
                                                            1. MINISTÉRIO DA SAÚDE
                                                              1. PROCEDIMENTOS
                                                                1. DESBUROCRATIZAÇÃO
                                                                  1. AGILIDADE
                                                          2. APREENSÃO
                                                            1. BENS
                                                              1. EQUIPAMENTOS
                                                                1. PRODUTOS
                                                                  1. CRIME CONTRA A SAÚDE
                                                                    1. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS
                                                                      1. EMPRESA
                                                                        1. PROPRIETÁRIOS E DIRIGENTES
                                                                    2. UTENSÍLIOS
                                                                    3. REGISTRO PRIORITÁRIO
                                                                      1. MEDICAMENTOS GENÉRICOS
                                                                      2. PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO
                                                                        1. COMERCIALIZAÇÃO COMPROVADA
                                                                          1. EMPRESA
                                                                            1. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE ALERTANDO
                                                                              1. PAGAMENTO DE TAXA
                                                                                1. ANUÊNCIA PRÈVIA PELA ANVISA
                                                                          2. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
                                                                            1. EMPRESA
                                                                            2. REGISTRO
                                                                              1. PRODUTO
                                                                                1. PLANTAS PRODUTIVAS E MERCADORIA
                                                                                  1. MERCADO EXTERNO
                                                                              2. ADVOCACIA GERAL
                                                                                1. MINISTÉRIO DA SAÚDE
                                                                                  1. PRAZO 180 DIAS
                                                                                    1. LEVANTAMENTO AÇÕES JUDICIAS
                                                                                  2. REGISTRO
                                                                                    1. NÃO PODERÁ
                                                                                      1. MEDICAMENTOS
                                                                                        1. SEM SUBSTÂNCIA BENÉFICA
                                                                                          1. PONTO DE VISTA
                                                                                            1. CLÍNICO
                                                                                              1. TERAPÊUTICO
                                                                                        2. ASSEGURADO REGISTRO
                                                                                          1. MEDICAMENTOS SIMILARS
                                                                                            1. JÁ REGISTRADOS
                                                                                              1. FABRICAÇÃO
                                                                                                1. REGISTRADOS APÓS
                                                                                                  1. 120 DIAS
                                                                                                    1. APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO
                                                                                                      1. CONTAGEM PRAZO
                                                                                                        1. INTERROMPIDA
                                                                                                          1. ATÉ SATISFAÇÃO
                                                                                                            1. EMPRESA INTERESSADA
                                                                                                              1. NÃO EXEDER 180 DIAS
                                                                                                2. SEM COMERCIALIZAÇÃO
                                                                                                  1. PERDERÁ VALIDADE
                                                                                                    1. PRAZO 1 ANO
                                                                                                3. NOVO REGISTRO
                                                                                                  1. FORMULADO
                                                                                                    1. 2 ANOS
                                                                                                      1. VERIFICAÇÃO FATO
                                                                                                        1. PERDA DA VALIDADE
                                                                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                                Similar

                                                                                                Questões SUS - ANVISA
                                                                                                Thiago Ferreira
                                                                                                Simulado Anvisa
                                                                                                Thiago Ferreira
                                                                                                MELHORIA DA QUALIDADE REGULATÓRIA NA ANVISA
                                                                                                Carolina Assuncao
                                                                                                Autorização Especial
                                                                                                Amanda Santos França
                                                                                                Recebimento (ANVISA)
                                                                                                Vanessa Santos
                                                                                                VIGILÂNCIA SANITÁRIA
                                                                                                ELIZABETH RANGEL MOREIRA
                                                                                                REGULAÇÃO SANITÁRIA
                                                                                                Carolina Assuncao
                                                                                                LEI Nº 9.782/1999.
                                                                                                Marina Rauber
                                                                                                ANVISA
                                                                                                Isabella Dias
                                                                                                Digite seu texto aqui
                                                                                                Cassandra Dos Anjos Santos
                                                                                                Simulado Anvisa
                                                                                                Thays Ladler