SERVIÇOS PÚBLICOS

Descripción

CRIAÇÃO: 07/08/2017 1ªR: 08/08/2017
Alessandra Penha
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Alessandra Penha
Creado por Alessandra Penha hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

SERVIÇOS PÚBLICOS
  1. CONCEITO
    1. atividade material
      1. atribuída pela lei
        1. p/
          1. Estado
            1. delegados
          2. satisfazer coletivo
          3. PARTICULARIEDADES
            1. vinculação legalidade
              1. continuidade serviço
                1. obrigações unilaterais
                2. CARACTERÍSTICAS
                  1. material
                    1. atividade
                      1. interesse público
                    2. formal
                      1. Regime Direito Público
                      2. subjetivo
                        1. QUEM PRESTA?
                          1. Estado
                            1. Particular
                              1. concessão permissão licitação

                                Nota:

                                • Responsabilidade SEMPRE objetiva
                        2. PRINCÍPIOS
                          1. LIMPE
                            1. CONTINUIDADE

                              Nota:

                              • Não ser interrompido, mas excepcionalmente em caso de inadimplemento da Adm. por mais de 90 dias é possível, por meio de aviso prévio
                              • Não é descontínuo, quando há interrupção em caso de emergência ou após prévio aviso: - ordem técnica ou segurança instalação - inadimplência
                              1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA

                                Nota:

                                • Quem executa serviço público tem responsabilidade pelos danos causados.
                                1. ATUALIDADE

                                  Nota:

                                  • Modernidade abrange: - técnica - equipamento - instalação - conservação - melhoria
                                  1. REGULARIDADE
                                    1. GENERALIDADE

                                      Nota:

                                      • Tratar todos de forma igual
                                      1. EFICIÊNCIA
                                        1. MODICIDADE
                                          1. CORTESIA

                                            Nota:

                                            • Bom tratamento com o público
                                            1. SEGURANÇA

                                              Nota:

                                              • Não colocar em perigo
                                              1. ADEQUADO

                                                Nota:

                                                • Continuidade, regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifas
                                              2. CLASSIFICAÇÃO
                                                1. PÚBLICOS

                                                  Nota:

                                                  • Só a Administração pode prestar diretamente à comunidade, pois são essenciais e necessários
                                                  1. sem delegação
                                                    1. ex. polícia, defesa
                                                  2. UTILIDADE PÚBLICA

                                                    Nota:

                                                    • São serviços convenientes para a população, que facilitam a vida, mas não são essenciais
                                                    1. delegados
                                                      1. ex. energia, gás
                                                    2. PRÓPRIOS DO ESTADO

                                                      Nota:

                                                      • São relacionados com a atribuição do Poder Público, para a execução dos quais a Administração usa da supremacia para os administrados
                                                      1. atribuição Poder Público
                                                        1. ex. polícia, saúde
                                                      2. IMPRÓPRIOS DO ESTADO

                                                        Nota:

                                                        • Interesse comum da comunidade. há prestação remunerada ou delegação da prestação - ex. transporte coletivo, estradas, gás
                                                        1. UTI UNIVERSI
                                                          1. usuários indeterminados
                                                            1. imposto

                                                              Nota:

                                                              • Indivisíveis, por isso mantidos por imposto. ex. luz, calçada, segurança pública, polícia
                                                          2. UTI SINGULI
                                                            1. determinados
                                                              1. tarifa

                                                                Nota:

                                                                • ex. telefone, água, energia Apesar de serem prestados por particulares, são regulamentados e controlados pelo Poder Público
                                                            2. INDUSTRIAL
                                                              1. Ativ. Econômica
                                                              2. ADMINISTRATIVOS
                                                                1. Necessidade interna Adm.

                                                                  Nota:

                                                                  • ex. Imprensa Oficial
                                                                2. PRIVATIVOS

                                                                  Nota:

                                                                  • A CF delimita em seus artigos quais serviços públicos cada ente federativo deve prestar de forma privativa ex. CF art. 21
                                                                  1. Ente Federativo
                                                                    1. U + E + M + DF

                                                                      Nota:

                                                                      • U = ART. 21
                                                                      • E = Art. 25 Prestação de serviços que não é da U ou do E, ou seja, competência residual
                                                                      • M = prestação de serviço de interesse local (transporte coletivo) + educação pré-escolar, ensino fundamental e saúde
                                                                  2. COMUNS

                                                                    Nota:

                                                                    • Para todos os entes federativos
                                                                    1. saúde pública
                                                                      1. construção moradia
                                                                        1. proteção MA
                                                                      2. FORMAS DE PRESTAÇÃO
                                                                        1. CENTRALIZADA

                                                                          Nota:

                                                                          • É o próprio Poder Público que presta serviços por meio de seus órgãos
                                                                          1. PJ constitucionalmente competente
                                                                            1. pelos Órgãos
                                                                          2. DESCENTRALIZADA

                                                                            Nota:

                                                                            • Não é a pessoa originalmente prevista na CF que irá prestar o serviço público
                                                                            1. Transferência da Prestação de Serviços

                                                                              Nota:

                                                                              • Mas ainda é serviço público, o que se transfere é a execução do serviço
                                                                              1. OUTORGA

                                                                                Nota:

                                                                                • Há a transferência da titularidade do serviço
                                                                                • - Estado cria entidade - serviço transferido por lei - transfere titulariedade - presunção definitividade - ex. autarquia
                                                                                1. por lei

                                                                                  Nota:

                                                                                  • Criação e exclusão
                                                                                  1. p/ P.J. Dto Privado
                                                                                    1. sem fins $$
                                                                                    2. supervisão ministerial

                                                                                      Nota:

                                                                                      • Utilizam-se de dinheiro público: - exige-se licitação - funcionário celetista - dotações orçamentárias
                                                                                    3. DELEGAÇÃO

                                                                                      Nota:

                                                                                      • Autorizada por lei
                                                                                      • - particular cria entidade - serviço transferido por lei - transfere-se a execução - transitório
                                                                                      1. CONTRATO
                                                                                        1. concessão
                                                                                        2. ATO UNILATERAL
                                                                                          1. permissão autorização
                                                                                    4. DESCONCENTRAÇÃO
                                                                                      1. distribuição entre órgãos da mesma PJ
                                                                                    5. FORMA EXECUÇÃO
                                                                                      1. DIRETA

                                                                                        Nota:

                                                                                        • O encarregado oferece e realiza o serviço
                                                                                        1. INDIRETA
                                                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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