Se aplicam, subsidiariamente, as normas
e princípios de direito privado pertinentes
à TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Direito Administrativo
Formalismo
Exceção: podem ser VERBAIS os contratos de
PEQUENAS COMPRAS de PRONTO PAGAMENTO
Valor menor que R$ 4.000,00 (ANUAL), feito em REGIME DE ADIANTAMENTO
Regra: os contratos devem ser FORMAIS e ESCRITOS
Comutatividade
Presença de OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
Igualdade nas contraprestações
Pessoalidade
(Personalíssimo)
Intuitu Personae
Em regra, os contratos administrativos são PESSOAIS, celebrados INTUITU PERSONAE, ou seja, a execução do
contrato deve ser levada a termo pela MESMA PESSOA (FÍSICA ou JURÍDICA) que se obrigou perante a administração
Consequências
Em princípio, NÃO É POSSÍVEL a SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL (de atividades-meio), desde que haja previsão no edital
É VEDADA a subcontratação no caso da prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
São obrigados a prestar o serviço pessoal e diretamente
Rescisão do contrato no caso de FALECIMENTO do
contratado ou da EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Bilateralidade
Ao contrário do ATO ADMINISTRATIVO, que é UNILATERAL,
o CONTRATO ADMINISTRATIVO é BILATERAL
Consensualidade
Apesar de ser um CONTRATO DE ADESÃO
Publicação
O resumo do instrumento de contrato deve ser publicado na imprensa
oficial, como condição indispensável à EFICÁCIA do contrato
Independentemente do valor contrato
Mutabilidade
Possibilidade de MUDANÇAS no contrato
(alterações UNILATERAIS ou por ACORDO)
Desde que respeite o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas de direito público da administração contratante
Podem ser EXPLÍCITAS ou IMPLÍCITAS
Derivam da "Supremacia do interesse
público sobre o interesse do particular"
CLÁUSULAS EXORBITANTES
Poder de ALTERAÇÃO UNILATERAL do contrato
Art. 65, I
"... para melhor adequação às FINALIDADES de INTERESSE PÚBLICO..."
Respeitados os direitos do contratado
Alteração qualitativa ou quantitativa
QUALITATIVA
Para melhor adequação técnica aos objetivos do contrato
QUANTITATIVA
Acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do contrato
LIMITES permitidos por lei
REGRA: 25% p/ ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES (base = valor inicial atualizado do contrato)
EXCEÇÃO: 50% apenas p/ ACRÉSCIMOS, e no caso
específico de REFORMA de edifício ou equipamento
MANUTENÇÃO do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
REVISÃO
Após a alteração unilateral do contrato pela adm.
REAJUSTE
Ocorre PERIODICAMENTE (Inflação ou
perda de poder aquisitivo da moeda)
Não caracteriza alteração do contrato
APOSTILAMENTO (Forma)
Exigência de GARANTIA
OCUPAÇÃO temporária
APLICAÇÃO direta de SANÇÕES
Aplicação de sanções administrativas, INDEPENDENTEMENTE de prévia manifestação do Poder Judiciário
Arts. 86 e 87
Possibilidade de RESCISÃO UNILATERAL do contrato
A A. P. pode rescindir o contrato sem necessidade de recorrer ao
Poder Judiciário ou de obter o consentimento do particular contratado
Hipóteses (art. 79, I)
Restrições à oposição da EXCEÇÃO do CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido
FISCALIZAÇÃO da execução do contrato
Art. 67
Poder-dever de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato
DESIGNAÇÃO de um representante da
administração p/ fiscalizar o contrato
Permitida a contratação de terceiros p/ ASSISTIR e
SUBSIDIAR de informações o representante da adm
O contratado deve manter PREPOSTO, aceito pela adm., no local da obra ou serviço
Arts. 58 (I, II, III, IV e V);
78 (XV); 56; 3° (§11)
CONCEITO
Di Pietro
"Ajuste que a administração, nessa qualidade, celebra c/ pessoas
FÍSICAS ou JURÍDICAS, PÚBLICAS ou PRIVADAS, p/ a consecução de
FINS PÚBLICOS, sendo regime jurídico de DIREITO PÚBLICO."
Hely Lopes
"É o ajuste que a administração pública, agindo nessa qualidade, firma c/
PARTICULARES ou outra ENTIDADE ADMINISTRATIVA p/ a consecução de objetos de
INTERESSE PÚBLICO, nas condições estabelecidas pela própria administração."
CONTRATO ADMINISTRATIVO X CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO
Contrato da Administração
A adm. pública NÃO atua na qualidade de PODER PÚBLICO, sendo o
contrato regido predominantemente sob o DIREITO PRIVADO
EX.: Abertura de conta corrente, compra e venda de ações,
Atividades econômicas em sentido estrito
Contratos administrativos ATÍPICOS
Contrato Administrativo
A adm. pública atua na qualidade de PODER PÚBLICO, sendo o
contrato regido predominantemente sob o DIREITO PÚBLICO
São CONTRATOS DE ADESÃO
Lei nº 8.987/95
Concessões e Permissões
Lei nº 11.079/04
Parcerias Público-Privada (PPP)
ALTERAÇÕES
Alterações unilaterais
Vedada a alteração completa
do objeto do contrato
Poderá haver INDENIZAÇÃO nos casos
de redução do valor do contrato