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Processo de Conhecimento Cível
Descripción
Processo de Conhecimento Cível Mapa Mental sobre Processo de Conhecimento Cível, creado por Felipe Dantas el 08/08/2017.
Sin etiquetas
processo de conhecimento cível
Mapa Mental por
Felipe Dantas
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Felipe Dantas
hace más de 7 años
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Resumen del Recurso
Processo de Conhecimento Cível
Prentenções do Direito Processual Civil Brasileiro
Pretensão de Conhecimento: Pretende-se conhecer os seus direitos
Tutela Provisória: Antecipação provisória de Direito, quando necessária
Pretensão de Execução: Satisfazer o Direito
Qual a maior preocupação do Novo Código de Processo Civil?
Celeridade Processual
Procedimento Comum
1- Formação do Processo
1º Inércia (caracterizada pela petição Inicial) Art. 319º e 320º
2º Impulso Oficial (Órgão com Jurisdição deve decidir)
1.1- Litispendência: Mesmo pedido e mesma causa de pedir, porém, partes diferentes. (Art. 240º do NCPC)
Elemento Objetivo da Formação do Processo:
Pedido e Causa de Pedir
Elemento Subjetivo da Formação do Processo
Partes (Autor e Réu)
Art. 240º A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência
1.2- Efeitos da Formação do Processo
Efeitos Para o Autor
Despacho Inicial (O Juiz pode ou não receber)
Há a possibilidade de haver improcedência liminar
Efeitos Para o Réu
Citação Válida (O Réu é intimado para comparecer a audiência de conciliação/mediação
Até o momento da citação válida o autor pode mudar o pedido
Fase de Providências preliminares do Processo (Saneamento)
Da citação até a fase de saneamento, o autor pode modificar o pedido, acompanhado de devida intimação ao réu
Se o Réu discordar, a depender de seu argumento, a modificação poderá ser recusada
Fase Instrutória (Pode acontecer ou não)
No caso de não acontecer, fala-se em julgamento antecipado
Nessa fase ocorre a ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA (Causa engessada; não muda mais
Porém, poderá mudar quando, em qualquer momento, as partes fizerem acordo
Fase Decisória (Sentença)
Prevenção do Juízo
Objetivo da prevenção
Art. 59º O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo
Interrupção da prescrição: O prazo para a prescrição é interrompido e volta a contar do início
É diferente de SUSPENSÃO, onde o prazo é apenas temporariamente suspenso, continuando posteriormente a sua contagem
Prescrição e Decadência
Prescrição é a perda de pretensão à reparação de um direito violado, em razão do tempo
Decadência é a perda do próprio direito pelo não exercício no prazo estabelecido pela lei
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