Serviços que integram a secretaria administrativa serão criados, modificados ou extintos através de resolução
RESPONSABILIDADES
CORRESPONDÊNCIA
OFICIAL
PROCESSOS
REQUISIÇÕES
JUDICIAIS
LIVROS
TERMO DE COMPROMISSO
DECLARAÇÃO DE BENS DOS AGENTES POLITICOS
ATAS DAS SESSÕES
ENTRADA DE PROPOSIÇÕES
REGISTRO DE PROTOCOLO
DOCUMENTOS EMITIDOS
CERTIDÃO DE ATOS
15 DIAS PARA FORNECER
CONTRATOS
15 DIAS PARA FORNECER
DECLARAÇÕES
VEREADORES
ATRIBUIÇÕES
APRESENTAR PROPOSIÇÕES
PARTICIPAR DAS COMISSÕES
CONCORRER A MESA
USAR A PALAVRA
CONCEDER AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
PARTICIPAR DAS DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES
DEVERES
RESIDIR NO MUNÍCIPIO
OBDECER NORMAS REGIMENTAIS
PARTICIPAR DAS VOTAÇÕES
COMUNICAR FALTAS E
AUSÊNCIAS EM SESSÃO,
SALVO MOTIVO JUSTO
DIREITOS
inviolabilidade pôr opiniões, palavras e votos
remuneração mensal condigna
Nota:
Os
vereadores farão jus a uma remuneração mensal condigna, fixada ou alterada pela
câmara municipal, através de lei específica, aprovada até 15 (quinze) dias da
data da eleição, para vigorar na legislatura subsequente, observados os
critérios definidos na Lei Orgânica do Município e os limites estabelecidos na
Constituição Federal
LICENÇA
Nota:
§ 1º - Dar-se-á a vacância com a cassação ou a extinção do mandato do
Vereador.
2º - Dar-se-á a licença nos casos de:
I – doença devidamente
comprovada;
II – desempenho de missões
de caráter cultural ou de interesse do Município;
III – interesse particular,
por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, vedado o retorno do
término da licença;
IV – adoção, maternidade e
paternidade, conforme dispuser a lei;
V – nomeação para o cargo de auxiliar direto do
Prefeito.
PREFEITO E VICE
PREFEITO
POSSE
POSSE DIA 1º
JANEIRO DE CADA
LEGISLATURA
Nota:
Presidida pelo vereador mais votado entre os presentes