CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMÃ

Descripción

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMÃ
Eliane Coimbra Milck
Mapa Mental por Eliane Coimbra Milck, actualizado hace más de 1 año Más Menos
Wuilverson Mossini
Creado por Wuilverson Mossini hace más de 7 años
Eliane Coimbra Milck
Copiado por Eliane Coimbra Milck hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMÃ
  1. FUNÇÕES DA CÂMARA
    1. MESA DIRETORA
      1. PLENÁRIO
        1. COMISSÕES
          1. SESSÕES LEGISLATIVAS
            1. PROPOSIÇÕES
              1. PROCESSO LEGISLATIVO
                1. PARTICIPAÇÃO POPULAR
                  1. JULGAMENTO DAS CONTAS MUNICIPAIS
                    1. SECRETARIA ADMINISTRATIVA

                      Nota:

                      •    Serviços que integram a secretaria administrativa serão criados, modificados ou extintos através de resolução
                      1. RESPONSABILIDADES
                        1. CORRESPONDÊNCIA OFICIAL
                          1. PROCESSOS
                            1. REQUISIÇÕES JUDICIAIS
                              1. LIVROS
                                1. TERMO DE COMPROMISSO
                                  1. DECLARAÇÃO DE BENS DOS AGENTES POLITICOS
                                    1. ATAS DAS SESSÕES
                                      1. ENTRADA DE PROPOSIÇÕES
                                        1. REGISTRO DE PROTOCOLO
                                        2. DOCUMENTOS EMITIDOS
                                          1. CERTIDÃO DE ATOS
                                            1. 15 DIAS PARA FORNECER
                                            2. CONTRATOS
                                              1. 15 DIAS PARA FORNECER
                                              2. DECLARAÇÕES
                                          2. VEREADORES
                                            1. ATRIBUIÇÕES
                                              1. APRESENTAR PROPOSIÇÕES
                                                1. PARTICIPAR DAS COMISSÕES
                                                  1. CONCORRER A MESA
                                                    1. USAR A PALAVRA
                                                      1. CONCEDER AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
                                                        1. PARTICIPAR DAS DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES
                                                        2. DEVERES
                                                          1. RESIDIR NO MUNÍCIPIO
                                                            1. OBDECER NORMAS REGIMENTAIS
                                                              1. PARTICIPAR DAS VOTAÇÕES
                                                                1. COMUNICAR FALTAS E AUSÊNCIAS EM SESSÃO, SALVO MOTIVO JUSTO
                                                                2. DIREITOS
                                                                  1. inviolabilidade pôr opiniões, palavras e votos
                                                                    1. remuneração mensal condigna

                                                                      Nota:

                                                                      • Os vereadores farão jus a uma remuneração mensal condigna, fixada ou alterada pela câmara municipal, através de lei específica, aprovada até 15 (quinze) dias da data da eleição, para vigorar na legislatura subsequente, observados os critérios definidos na Lei Orgânica do Município e os limites estabelecidos na Constituição Federal
                                                                      1. LICENÇA

                                                                        Nota:

                                                                        •    § 1º - Dar-se-á a vacância com a cassação ou a extinção do mandato do Vereador.  2º - Dar-se-á a licença nos casos de:   I – doença devidamente comprovada;   II – desempenho de missões de caráter cultural ou de interesse do Município;   III – interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, vedado o retorno do término da licença;   IV – adoção, maternidade e paternidade, conforme dispuser a lei;  V – nomeação para o cargo de auxiliar direto do Prefeito.
                                                                    2. PREFEITO E VICE PREFEITO
                                                                      1. POSSE
                                                                        1. POSSE DIA 1º JANEIRO DE CADA LEGISLATURA

                                                                          Nota:

                                                                          • Presidida pelo vereador mais votado entre os presentes
                                                                          1. DOCUMENTOS PARA POSSE
                                                                            1. DIPLOMA
                                                                              1. DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS
                                                                                1. COMPROVAÇÃO DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO
                                                                                2. PRAZO PARA POSSE
                                                                                  1. VEREADOR TEM ATÉ 15 DIAS, SALVO MOTIVO JUSTO
                                                                                    1. SUPLENTE TEM ATÉ 15 DIAS APÓS CONVOCAÇÃO
                                                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                Similar

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                                                                                Mapa Conceptual Resolucion 1995 de 1999
                                                                                alsalazar5
                                                                                Épocas teatro vacío
                                                                                Manu prieto
                                                                                COSTAS E RÍOS
                                                                                Nuria Prado Álvarez