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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - CAP.III - SEÇÃO I
CITE O ARTIGO 205
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
CITE OS INCISOS IE II
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
CITE OS INCISOS III E IV
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
CITE O INCISO V
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
CITE OS INCISOS VI E VII
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
CITE O INCISO VIII
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
CITE O PARAGRAFO ÚNICO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - CAP.III - SEÇÃO I
CITE O ARTIGO 207
CITE O 1º E O 2º PARÁGRAFOS DO ART. 207 DA CONSTITUIÇÃO.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
CITE O INCISO I
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
CITE OS INCISOS II E III
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
CITE OS INCISOS IV E V
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
CITE OS INCISOS VI E VII
CITE OS 3 PARÁGRAFOS DO ART.208 DA CONSTITUIÇÃO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - CAP.III - SEÇÃO I
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
CITE O ART.210 DA CONSTITUIÇÃO.
CITE O § 1º DO ART. 210 DA CONSTITUIÇÃO.
CITE O § 2º DO ART. 210 DA CONSTITUIÇÃO.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
CITE O § 1º
CITE O 2º E O 3º PARAGRAFO DO ART.211
CITE O § 4º DO ART.211
CITE O § 5º DO ART.211