Creado por Amicus Curiae
hace alrededor de 7 años
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Quando se verifica o condomínio?
Algum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, ou dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros?
Quais as duas as fontes da comunhão?
São duas as modalidades do condomínio?
O que se ente pela modalidade de condomínio Pro diviso (divisível)?
No condomínio Pro diviso, há indivisibilidade é como?
O que se ente pela modalidade de condomínio Pro indiviso (indivisível)?
No condomínio pro indiviso, a indivisibilidade é como?
O condomínio extingue-se em duas hipóteses, quais?
Em linhas gerais, cabe a você lembrar que, em regra, tudo o que ocorre num condomínio deve ser partilhado entre os condôminos, tanto em relação a despesas (arts. 1.315 e 1.318) quanto aos ganhos (art. 1.319), sempre na proporção do quê?
Ainda, de acordo com o parágrafo único do art. 1.315, presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos, se nada tiver sido estipulado. Por isso, segundo o art. 1.317 do CC/2002, quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao quê?
Quanto à administração, os arts. 1.323 e 1.324 estabelecem que a maioria delibera sobre a administração da coisa comum, escolhendo o administrador. Tal administrador pode ser estranho ao condomínio?