Creado por Bruno Borges
hace alrededor de 7 años
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Quanto ao acordo de leniência no âmbito Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, é inviável o acordo de leniência se a autoridade administrativa já dispõe de prova sobre a ocorrência da infração investigada.
Quanto ao acordo de leniência no âmbito Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, a pessoa jurídica que pretenda qualificar-se deve ser a primeira a fazê-lo com relação à infração noticiada ou sob investigação.