§ 1º As sessões da Câmara não serão realizadas fora de sua sede à
exceção...
§ 2º Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá,
por deliberação da Mesa, “ad referendum” da maioria absoluta dos Vereadores,...
§ 3º Quaisquer autoridades ou pessoas, somente serão admitidas no
recinto reservado aos Vereadores,...
Art. 2º A Câmara Municipal tem funções...
§ 1º A função institucional
§ 2º A função legislativa..
§ 3º A função fiscalizadora
§ 4º A função julgadora
§ 5º A função administrativa
§ 6º A função integrativa
§ 7º A função de assessoramento
Art. 3º Cada legislatura terá a duração de...
Art. 4º A Câmara Municipal reunir-se-á
§ 1º Entende-se por sessão legislativa
§ 2º Quando caírem em sábados, domingos ou feriados, as reuniões
previstas para as datas fixadas neste artigo serão...
§ 3º A primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada
legislatura serão precedidas...
§ 4º A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a...
Art. 1º O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara
Municipal de Campo Grande e tem sua sede na...
§ 2º Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá,
por deliberação da Mesa, “ad referendum” da maioria absoluta dos Vereadores,...