(CESPE/TRE-GO/ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA/2015) Ninguém
será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência,
tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.
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