De acordo com o § 6º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 168 - § 6 Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. Sobre esse assunto, marque a correta:
Selecciona una de las siguientes respuestas posibles: