Luís Felipe Mesiano
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Focado no TJ/PR

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Luís Felipe Mesiano
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Dos Juizados Especiais Cíveis - Da Instrução e Julgamento

Pregunta 1 de 5

1

Art. 27. o juízo arbitral, proceder-se-á à audiência de instrução e julgamento, desde que prejuízo para a defesa.

Arrastra y suelta para completar el texto.

    Não instituído
    Instituido
    imediatamente
    mediatamente
    não resulte
    resulte

Explicación

Pregunta 2 de 5

1

Parágrafo único. possível a sua realização , será a audiência designada para um dos dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente .

Arrastra y suelta para completar el texto.

    Não sendo
    Sendo
    imediata
    mediata
    quinze
    trinta
    presentes
    ausentes

Explicación

Pregunta 3 de 5

1

Art. 28. de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

Arrastra y suelta para completar el texto.

    Na audiência
    Na presença

Explicación

Pregunta 4 de 5

1

Art. 29. Serão decididos de plano que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

Arrastra y suelta para completar el texto.

    todos os incidentes
    alguns dos incidentes

Explicación

Pregunta 5 de 5

1

Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por das partes, manifestar-se-á a parte contrária, interrupção da audiência.

Arrastra y suelta para completar el texto.

    uma
    todas
    imediatamente
    mediatamente
    sem
    com

Explicación