Cargo, emprego e função públicos Características gerais
Cargo e emprego são ocupados, funções são exercidas
Todos os que tem um cargo ou emprego, exercem uma função pública, mas nem todos os que exercem uma função pública tem cargo ou emprego.
Cargos Públicos
Ocupados por servidores públicos
Regime jurídico estatutário: relação jurídica entre o agente e o Estado definida diretamente POR UMA LEI (ex. 8.112/1990)
O ocupante do cargo público já ingressa numa situação jurídica definida em lei
Essa situação jurídica pode ser alterada por um contrato
Estes servidores estão presentes no órgãos e entidades de DIREITO PÚBLICO (adm direta, autarquias e fundações públicas) -> Regime Jurídico Único
Cargo e emprego público são lugares na Administração, enquanto função pública só pode ser exercida
Cargo públicos estão presentes na administração direta, nas autarquias, nas fundações públicas e nas empresas públicas
Nas autarquias, fundações e sociedades de economia mistas estão presentes os cargos públicos
Os cargos públicos estão presentes apenas nas instituições de direito público como os órgãos da administração direta, nas autarquias e fundações públicas porque o Regime Jurídico Único, norma/lei que regulamenta os cargos públicos tem dispositivos legais onde a administração pública é a dona dos cargos, já nas instituições com Regime Jurídico de Direito Privado, os empregos pertencem a elas. Como haveria então cargos públicos, se elas são em todo ou em partes privadas
Regime Jurídico Único são as normais que regulamentos a relação da administração com os ocupantes de cargos efetivos
O Regime Jurídico Único do da Administração direta do município de Manaus, pode ser diferente das autarquias e fundações públicas mesmo âmbito municipal
Empregos Públicos
São ocupados por empregados públicos
Regime jurídico celetista: a relação jurídica entre o agente e o Estado é formalizada por um contrato de trabalho, regido pela CLT
Provimento mediante concurso público
Os empregos públicos estão presentes em órgãos e entidades de direito privado (EP, SEM, fundações de direito privado)
Empregados públicos, agentes que mantém um contrato de trabalho com a administração, conseguiram seus empregos mediante análise curricular
Cargos públicos: servidores celetistas, em entidades de direito privado Empregos públicos: cargos públicos, em órgãos e entidades de direito público (adm. direta, autarquias e fundações públicas)
Em fundações públicas de direito público estão os cargos públicos Em fundações públicas de direito privado estão os emprego públicos
Funções públicas
Conjunto de atribuições às quais não necessariamente, corresponde um cargo ou emprego
Trata-se de um conceito residual
Na CF abrange duas situações > Contratações temporárias: por determinado interesse público para atender necessidade temporária e excepcional de interesse público, NÃO OCUPA LUGAR NA ESTRUTURA DO ÓRGÃO
Funções de Confiança: de livre provimento e exoneração, para cargos de chefia, direção e assessoramento As funções de confiança só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos.
Funções de confiança é uma função e não um cargo, e só pode ser exercida por servidor efetivo. Nesse caso o servidor deixa de exercer as atribuições do seu cargo e passa a exercer somente a função de confiança
Acesso a cargos, empregos e funções
CF, art. 37, I "Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros e estrangeiros
Brasileiros natos e naturalizados: devem preencher os requisitos estabelecidos em lei
O edital pode impor restrições ao acesso (ex: limite de idade)
Cargos privativos de brasileiros natos são: Presidente e vice-presidente da República Presidente da Câmara dos Deputados Presidente do Senado Federal Ministros do STF Carreira Diplomática Oficiais das Forças Armadas Ministro da Defesa
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a estrangeiros "na forma da lei", ou seja, depende de lei regulamentadora (norma de eficácia limitada)
CF, art. 37, I "Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros, nunca a estrangeiros"
Brasileiros natos e naturalizados tem acesso livre aos cargos, empregos e funções públicas
O edital do concurso pode impor restrições ao acesso aos cargos, empregos e funções públicas
São cargos privativos de brasileiros natos são: Presidente e vice-presidente da República Presidente da Câmara dos Deputados Presidente do Senado Federal Ministros do STF Carreira Diplomática Oficiais das Forças Armadas Ministro da Justiça
Rafael ocupa um cargo público em uma empresa pública
Os diretores e membros de conselhos de adminitração não são empregados públicos
Os empregos públicos estão presentes nas Autarquias, nas fundações privadas, nas empresas públicas , nas SEM, nas fundações públicas e nas empresas privadas
Empregados públicos são aqueles que, por intermédio de concurso público, ingressaram em Fundações privadas Autarquias( Fundações privadas, Autarquias ), fundações privadas, Empresas públicas Órgão administração direta( Empresas públicas, Órgão administração direta ) e Sociedades de Economia Mista Empresas públicas( Sociedades de Economia Mista, Empresas públicas )
Empresas públicas são entidades de direito público