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Matheus Feitosa
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Estudo de Direito Civil com o livro de Cristiano Sobral
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direito civil - cristiano sobral
direito
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Matheus Feitosa
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2018-03-13T01:39:06Z
Direito Civil
Parte I
Introdução ao Direito Civil
O Direito Civil tem campo de abrangência residual
O Direito Civil trata apenas das relações do direito privado
Eficácia Vertical das normas é aplicada nas relações entre Estado e Particulares.Enquanto a Eficácia Horizontal trata das
relações entre particulares.
O diálogo das fontes pode ser:
Subsidiário - ocorre quando uma norma complementa a outra.
Sistemático: quando uma norma de um sistema não poderá atingir a norma de outro.
Influências recíprocas: a lei geral influencia a especial, bem como a recíproca é verdadeira.
LINDB
As sentenças estrangeiras só serão aplicadas em território nacional se respeitarem os bons costumes, a soberania nacional e a ordem pública
Em território estrangeiro, a lei nova começará a vigorar 3 meses depois da publicação
Os Estados poderão determinar seu próprio período de vacância nas leis estaduais
A lei poderá ter vigência temporária
Há diferença entre eficácia e vigência. A lei poderá ser vigente, mas ineficaz.
Ab-rogação quando a lei revogar por inteiro a anterior. Derrogação quando revogar parcialmente.
Caso a lei seja a par de alguma já existente, não ocorrerá revogação.
Critério hierárquico, específico e temporal.
Caso ocorra antinomia de segundo grau, prevalecerá a específica e anterior em relação a geral e posterior.
Repristinação não é automática, mas não é proibida.
Aporia do Direito: analogia, costumes e princípios gerais.
Critérios legislativos, ontológicos, axiológicos
Equidade
Aplicação da lei no tempo
Intangibilidade das situações jurídicas definitivamente consolidadas
Teoria objetiva
Irretroatividade
Retroatividade mínima - Art. 2035 CC
Retroatividade média - Lei 8411/92 - DPVAT
Ato jurídico perfeito é aquele que já reuniu todos os elementos de sua existência (vontade,agente,objeto e forma)
O ato jurídico aperfeiçoado é aquele em que não houve exaurimento, podendo lei que seja de interesse público coagir as relações erigidas neste tempo
Direito Adquirido é aquele cujo os termos prefixados não podem ser alterados pela parte e já foram consumados
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