(FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador) Renato é diretor de uma empresa de pequeno porte situada no Estado do Maranhão, que ao longo dos anos vem praticando diversas irregularidades, dentre elas, a sonegação de tributo estadual (ICMS). Após receber, em sua empresa, a visita dos fiscais Patrício e Joaquim, e diante da ameaça iminente de receber sanções administrativas e penais, Renato, ciente da inocência de Patrício e Joaquim, e para tentar se isentar da fiscalização, resolve denunciá- los ao Ministério Público, acusando-os da prática de ato de improbidade. Nos termos da Lei nº 8.429/92, Renato
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a) cometeu crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa punido com detenção de seis a dez meses e multa, e estará sujeito a indenizar os denunciados pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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b) cometeu crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa punido com reclusão de um a três anos e multa, e estará sujeito a indenizar os denunciados pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado
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c) não cometeu crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa, pois não acusou os denunciados da prática de crime, mas sim de ato de improbidade administrativa, e estará sujeito, apenas, a indenizar os denunciados pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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d) cometeu crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa punido com detenção de três a seis meses e multa, e estará sujeito a indenizar os denunciados pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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e) cometeu crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa punido com detenção de um a dois anos e multa, e estará sujeito a indenizar os denunciados pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.