A intervenção militar, como forma de "tomar as rédeas" do governo brasileiro, é uma ação totalmente inconstitucional, sendo previsto em lei que as forças armadas, ao contrário de ameaçar o sistema democrático, os Três Poderes e a soberania da Presidência, deverá protegê-los.
Assim sendo, a chamada "Intervenção militar constitucional" é um equívoco baseado na má interpretação do artigo 142 da Constituição Federal.
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