(2017 - FCC - TST - Analista Judiciário – Área Judiciária)
Acerca da prescrição e da decadência, considere:
I. A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe na hipótese do seu falecimento, voltando a correr, pelo prazo integral, contra os seus sucessores.
II. O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita.
III. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direito disponível.
IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.
V. Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Está correto o que consta APENAS em
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