A Teoria da Imprevisão (cláusula "rebus sic stantibus") refere-se a situações imprevisíveis e supervenientes à apresentação das propostas, estranhas à vontade das partes, delas desconhecidas, de natureza extraordinária e extracontratual, logo, inevitáveis e que provocam forte e insuportável desequilíbrio da equação econômico-financeira.
É reconhecida ainda a aplicação da teoria para fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
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