Creado por Elaine Silva de Souza Souza
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Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
Inciso I
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
Inciso II
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
Inciso III
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
Inciso IV
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso V
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso VI
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso VII
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso VIII
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso IX
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso X
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso XI
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso XII
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso XIII
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso XIV
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso XV
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso XVI
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso XVII
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso XVIII
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguinte:
Inciso XIX
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no
ARTIGO I
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no
ARTIGO II
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no
ARTIGO III
Declaração Universal Dos Direitos Humanos
O ano de 1948 representou um marco histórico mundial no tocante aos direitos humanos, pois foi nesse ano que:
Declaração Universal Dos Direitos Humanos
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos é CORRETO afirmar que:
Declaração Universal Dos Direitos Humanos
“Os direitos humanos vêm ganhando força nos últimos tempos impulsionados pelos fundamentos da liberdade, da justiça e da paz no mundo, os quais se fizeram mais necessários após um marco na história que ultrajou a consciência da Humanidade”. O evento em especial a que se refere o texto acima é a:
Declaração Universal Dos Direitos Humanos
A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 preceitua, em seu Artigo 2°: “Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie (...)”. Dessa forma, pode-se dizer que não haverá discriminação baseada em diferenças de:
Declaração Universal Dos Direitos Humanos
“O propósito dos Direitos Humanos é, antes de tudo, o de garantir ao indivíduo a possibilidade de desenvolver-se como pessoa para realizar os seus objetivos pessoais, sociais, políticos e econômicos, amparando-os contra os empecilhos e os obstáculos que encontre em seu caminho, , do conceito de soberania em matéria pessoal”. Tendo em vista o trecho lido, e considerando que sabidamente o próprio Estado é também considerado um dos violadores de direitos humanos , é possível afirmar que por isso se fez necessária(o):
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no
ARTIGO IV
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no
ARTIGO V
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no
ARTIGO VI
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no
ARTIGO VII
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no
ARTIGO VIII
Direito Constitucional - CF
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
Direito Constitucional - CF
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si o:
Direito Constitucional - CF
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Direito Constitucional - CF
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais