A composição da carreira Policial Federal dá-se em cargos de nível
O ingresso na carreira Policial Federal será sempre na classe, mediante , de provas ou de provas e títulos, curso , em nível de .
A competência para dispor sobre requisitos e condições de progressão e promoção é do Poder .
A Polícia Federal é órgão permanente do Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas na CF, fundada na hierarquia e disciplina.
A polícia Federal é atividade atípica do Estado, sendo integrante da estrutura básica do Ministério da Segurança Pública.
A Polícia Federal é a polícia judiciária da União.
É competência da Polícia Federal apurar infrações contra a e ou em , e da ou de suas e , assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão ou e exija repressão , segundo se dispuser em lei.
É competência da Polícia Federal prevenir e reprimir o e , o e o , sem prejuízo da ação e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
É competência da Polícia Federal exercer as funções de polícia , e de .
É competência da Polícia Federal exercer, com , as funções de polícia da União.
É competência do DPF a , além de exercer função de natureza e , e de Estado.
O ingresso no cargo de DPF dá-se mediante , com a participação da ; o cargo é privativo de e exige anos de , comprovados no ato de .
O cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal dá-se mediante pelo , sendo privativo de DPF integrante da classe .
O ingresso no cargo de Perito Criminal Federal dá-se mediante , exigida formação e .
É assegurada aos Peritos Criminais Federais autonomia e no exercício de suas atividades periciais.
A Lei 9.266/96 que trata da organização das classes da Carreira Policial Federal aplica-se aos e de servidores da Carreira.
O programa de capacitação para os integrantes da Carreira Policial Federal será desenvolvido pelo .