LEI 8.666 GENERALIDADES SEGUNDO O ARTIGO 3º, É VEDADO (PROIBIDO) AOS AGENTES PÚBLICOS EM CASO DE LICITAÇÃO:
PERMITIR SER INFLUENCIADO PELOS LICITANTES. FAVORECER OS LICITANTES POR RAZÕES COMERCIAIS OU NÃO PREVISTAS NESTA LEI.
NÃO SER INFLUENCIADO PELOS LICITANTES. NÃO FAVORECER OS LICITANTES POR RAZÕES COMERCIAIS OU NÃO PREVISTAS NESTA LEI.
LEI 8.666 GENERALIDADES SEGUNDO O ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 14, AS PREFERENCIAS DE PRIVILEGIO DO ARTIGO DEVEM PREVALECER SOBRE:
AS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NA FORMA DA LEI.
AS GRANDES EMPRESAS E EMPRESAS DE GRANDE PORTE, NA FORMA DA LEI.
LEI 8.666 GENERALIDADES SEGUNDO O ARTIGO 3º PARÁGRAFO 3, AS LICITAÇÕES NÃO DEVERÃO:
SER SIGILOSAS, SENDO PÚBLICOS E ACESSÍVEL AO PÚBLICO OS ATOS DE SEUS PROCEDIMENTOS, EXCETO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS.
SER PÚBLICAS E ACESSÍVEL AO PÚBLICO OS ATOS DE SEUS PROCEDIMENTOS, SOMENTE O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS.