Creado por eliana_belem
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
REFERENTE AOS BENS DO ESTADO
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
REFERENTE AOS BENS DO ESTADO
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
REFERENTE AOS BENS DO ESTADO
Definição de estado-membro
Número de deputados:
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze
Sobre o salário dos deputados
Sobre o salário dos governadores
Regimento Municípios
O número de vereadores que comporão a câmara municipal será condicionada pelo número de habitantes do município
Salário Prefeito
Salário dos Vereadores
Limites para a despesa com salário de vereador
Imunidade Material dos vereadores
FORO PRIVILEGIADO
INICIATIVA POPULAR EM PROJETOS DE LEI
§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal
Competência dos municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
Competência dos municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
Competência dos municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
Competência dos municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
Competência dos municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
Competência dos municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
Competência dos municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
Competência dos municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
Critérios para a fiscalização dos Municípios
Critérios para a fiscalização dos Municípios
Critérios para a fiscalização dos Municípios
Critérios para a fiscalização dos Municípios
Critérios para a fiscalização dos Municípios