Cabe ao empregado: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item 1.8 da NR 01.
todo estabelecimento novo, depois de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTB.
é facultado as empresas submeter á apreciação prévia do órgão regional do MTB os projetos de construção e respectivas instalações.
Embargar: é proibir, paralisar máquinas, equipamentos e setores de serviço.
Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados não devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.