Creado por Odilon Santos
hace alrededor de 10 años
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No crime de Falsidade Ideológica, art. 299, parágrafo único, se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil:
No crime de Falso Reconhecimento de Firma ou Letra, Art. 300, reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja, a pena é de:
No crime de certidão ou atestado ideologicamente falso, Art. 301, Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, incorre na pena de:
No crime de FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO, art. 301, parágrafo 1º, falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, a pena é de:
No crime de FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO, art. 301, parágrafo 2°, se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se:
No crime de falsidade de atestado médico, art. 302, dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso, a pena é de:
No crime de falsidade de atestado médico, art. 302, parágrafo único, se o crime é cometido com o fim de _______, aplica-se também ________.
No crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica, art. 303, reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça, a pena é de:
No crime de uso de documento falso, art. 304, Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 (Falsificação de documento público) a 302 (Falsidade de atestado médico), a pena é:
No crime de SUPRESSÃO DE DOCUMENTO, art. 305, destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor, a pena é de:
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - ______________________________, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena -__________________________, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.