A organização da educação brasileira orienta-se também pela distribuição de competências entre as diferentes instâncias do poder público. A CF estabelece, no art. 211, e a LDB dispõe, no art. 8.°, que o regime de colaboração é a forma de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarem seus sistemas de ensino. Por esses dispositivos legais, cabe
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