Creado por Debora Emmylly
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FALTA DE JUSTA CAUSA (NÃO HÁ CRIME)
NULIDADE PROCESSUAL (ART. 564 DO CPP)
OBS: Inserir, após a jurisprudência e antes do pedido, a seguinte frase:
No mérito, o apelante deve ser absolvido, eis que sua conduta não se subsume ao tipo penal.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
(art. 107 do CP)
PEDIDOS ALTERNATIVOS
a) Quando a acusação pleitear condenação do apelante por um crime mais grave do que o cometido.
PEDIDOS ALTERNATIVOS
b) Quando a denúncia contiver cirscunstâncias qualificadora, agravante ou causa de aumento de pena que não condiz com a realidade dos fatos ou que não restou devidamente comprovada.
PEDIDOS ALTERNATIVOS
c) Reconhecimento de privilégio, causa de diminuição ou atenuante que não estejam contidas na denúncia/ reconhecimento de crime continuado ou concuso formal, quando consta da denúncia o requerimento de concurso material.
PEDIDOS ALTERNATIVOS
d) Concessão de benefício ( sursis, regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto ou substituição de pena).
NULIDADE
( PRELIMINAR) + FALTA DE JUSTA CAUSA (MÉRITO)
NULIDADE
( PRELIMINAR) + FALTA DE JUSTA CAUSA PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PLEITEADA PELA ACUSAÇÃO (MÉRITO)
NULIDADE ( PRELIMINAR) + CONCESSÃO DE ALGUM BENEFÍCIO ( MÉRITO)
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PLEITEADA PELA ACUSAÇÃO + CONCESSÃO DE ALGUM BENEFÍCIO