Originária do latim proba, a palavra “prova”, em seu sentido próprio, significa “aquilo que atesta a veracidade ou autenticidade de alguma coisa; demonstração evidente, [...] cada um dos meios empregados para formar a convicção do julgador: prova documental; prova testemunhal.” (FERREIRA, 1999, p. 1656). Porém, a NBC-T-13 fundamenta a perícia contábil como:
a) O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
b) A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
c) A avaliação é o fato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
d) O exame é a análise somente dos livros.
e) A avaliação é o fato de estabelecer apenas o valor dos bens.
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