Creado por Elaine Mendes
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Segundo a
definição de tributo presente no Código Tributário Nacional, uma de suas
características é a de não constituir sanção por ato ilícito. Assim sendo, julgue
como Falso (F) ou Verdadeiro (V): Ainda no caso de furto de sinal por “clonagem”, o ICMS – Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços – é devido sobre o serviço de telefonia
móvel onerosamente contratado de operadora por usuário.
Segundo a
definição de tributo presente no Código Tributário Nacional, uma de suas
características é a de não constituir sanção por ato ilícito. Assim sendo, julgue
como Falso (F) ou Verdadeiro (V): A renda obtida com o tráfico de drogas deve ser tributada, já que o que se
tributa é o aumento patrimonial, e não o próprio tráfico.
Segundo a
definição de tributo presente no Código Tributário Nacional, uma de suas
características é a de não constituir sanção por ato ilícito. Assim sendo, julgue
como Falso (F) ou Verdadeiro (V): No caso de importação ilícita, reconhecida a ilicitude e aplicada a pena de
perdimento, não poderá ser cobrado o imposto de importação, já que
“importar mercadorias” é elemento essencial do tipo tributário.
Segundo a
definição de tributo presente no Código Tributário Nacional, uma de suas
características é a de não constituir sanção por ato ilícito. Assim sendo, julgue
como Falso (F) ou Verdadeiro (V): As vendas inadimplidas equivalem às vendas canceladas para fins de
incidência tributária, eis que no sistema tributário nacional, embora tenha
consagrado o regime de competência como a regra geral de apuração dos
resultados, o inadimplemento constitui hipótese de cancelamento de venda, e
não tendo ingressado a receita de venda, não há que se falar em tributação.
V ou F - Tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
V OU F - IMPOSTO TEM POR FATO GERADOR UMA
SITUAÇÃO INDEPENDENTE DE QUALQUER ATIVIDADE ESTATAL ESPECÍFICA,
RELATIVA AO CONTRIBUINTE.
O conceito de tributo, nos termos do Código Tributário Nacional, traz a seguinte conclusão: o poder de tributar é prerrogativa do Poder Público, que o faz para custear
suas ações no interesse da sociedade.
O conceito de tributo, nos termos do Código Tributário Nacional, traz a seguinte conclusão: não constituindo sanção por ato ilícito, pouco importa para a legislação do
imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, por exemplo, a origem
lícita ou ilícita de determinadas mercadorias, desde que reste configurada a
hipótese de incidência do referido tributo, qual seja, a circulação dessas
mercadorias, para que possa ele ser exigido.
O conceito de tributo, nos termos do Código Tributário Nacional, traz a seguinte conclusão: nem toda prestação pecuniária prevista em lei constitui tributo, mas
somente aquelas que reúnam o conjunto dos requisitos previstos na definição
de tributo, consoante o Código Tributário Nacional.
O conceito de tributo, nos termos do Código Tributário Nacional, traz a seguinte conclusão: o Estado exige os tributos compulsoriamente das pessoas, portanto, a
obrigação de pagar tributos não decorre da vontade do contribuinte, sendo esta, aliás, irrelevante nessa matéria.
O conceito de tributo, nos termos do Código Tributário Nacional, traz a seguinte conclusão: embora sendo uma obrigação de direito público, absolutamente
indisponível por parte da administração, admite-se, desde que haja a
respectiva previsão legal, a delegação dessa obrigação a outras pessoas
jurídicas, como empresas públicas e sociedades de economia mista.