Creado por MARIA BERNARDETE GUIMARAES
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL DEVE ESTIMULAR A COOPERAÇÃO, A SOLIDARIEDADE, A IGUALDADE, O RESPEITO ÀS DIFERENÇAS E AOS DIREITOS HUMANOS, VALENDO-SE DE ESTRATÉGIAS DEMOCRÁTICAS E INTERAÇÃO ENTRE CULTURAS.
SÃO PRINCÍPIOS :
O ENFOQUE HUMANISTA, SISTÊMICO, DEMOCRÁTICO E PARTICIPATIVO.
A CONCEPÇÃO DO MEIO AMBIENTE EM SUA TOTALIDADE, MEIO NATURAL, SOCIOECONÔMICO, POLÍTICO E O CULTURAL, SOB O ENFOQUE DA SUSTENTABILIDADE.
O PLURALISMO DE IDÉIAS E CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS, NA PERSPECTIVA DA MULTI, INTER E TRANSDISCIPLINARIDADE.
A VINCULAÇÃO ENTRE A ÉTICA, A EDUCAÇÃO, O TRABALHO, A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E AS PRÁTICAS SOCIOAMBIENTAIS.
A GARANTIA DA CONTINUIDADE, PERMANÊNCIA E ARTICULAÇÃO DO PROCESSO EDUCATIVO COM TODOS OS INDIVÍDUOS E GRUPOS SOCIAIS
A AVALIAÇÃO CRÍTICA PERMANENTE DO PROCESSO EDUCATIVO.
A ABORDAGEM ARTICULADA DAS QUESTÕES SOCIOAMBIENTAIS LOCAIS, REGIONAIS, NACIONAIS E GLOBAIS.
O RECONHECIMENTO, A VALORIZAÇÃO, O RESGATE E O RESPEITO À PLURALIDADE E À DIVERSIDADE INDIVIDUAL, SÓCIO-HISTÓRICA E CULTURAL.
A ARTICULAÇÃO COM O PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO NA EDUCAÇÃO BÁSICA, TRADUZIDO NA PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA E NA PARTICIPAÇÃO DAS COMUNIDADES ESCOLAR E LOCAL, EM CONSELHOS ESCOLARES OU EQUIVALENTES.
LEI 9.265 DE 2009 (ES)