Creado por EDUARDO SCHNECK
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Responsabilidade civil: conceituação definições. Comprometimento e responsabilidade de arquitetos, engenheiros, construtores e síndicos.
A RESPONSABILIDADE CIVIL:
PODE RELACIONAR-SE COM O CONCEITO DE ATO ILÍCITO:
NO ÂMBITO HISTÓRICO:
A PARTIR DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL:
NOS CONTRATOS DE OBRAS E REFORMAS:
PRINCIPAL INTUITO:
RESPONSABILIDADES:
Nota-se ainda que as obrigações referente do contrato de empreitada pertençam tanto ao empreiteiro como o dono da obra, não atendido o objetivo pelo qual a obra foi contratada, devem os defeitos, aparentes ou ocultos, que podem causar a ruína total ou parcial, onde se caracteriza como uma violação do dever de segurança do construtor.