Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que
seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado...
Art. 53. É competente o foro:
I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento
ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de...
Art. 53. É competente o foro:
I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento
ou dissolução de união estável:
b) do último domicílio do casal caso...
Art. 53. É competente o foro:
I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no
Art. 53. É competente o foro:
II - ...para a ação em que se pedem alimentos;
Art. 53. É competente o foro:
III – do lugar:
a)...para a ação em que for ré pessoa jurídica;
Art. 53. É competente o foro:
III – do lugar:
quanto às obrigações que a pessoa
jurídica contraiu;
Art. 53. É competente o foro:
III – do lugar:
c) ... para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
Art. 53. É competente o foro:
III – do lugar:
d)... para a ação em que se lhe exigir
o cumprimento;
Art. 53. É competente o foro:
III – do lugar:
e) ... para a causa que verse sobre direito previsto no estatuto do idoso;
Art. 53. É competente o foro:
III – do lugar:
f) ... para a ação de reparação
de dano por ato praticado em razão do ofício;
Art. 53. É competente o foro:
IV – do lugar do ato ou fato para a ação:
a)
Art. 53. É competente o foro:
IV – do lugar do ato ou fato para a ação:
b)
Art. 53. É competente o foro:
V – ... para a ação de reparação de
dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Seção II
Da Modificação da Competência
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela
Art. 55. Reputam-se conexas
Art. 55.
§ 1º Os processos de ações conexas serão
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum
o pedido ou a causa de pedir
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I – à execução de título
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum
o pedido ou a causa de pedir
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
II – às execuções fundadas
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum
o pedido ou a causa de pedir.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam
gerar risco de
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver
identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser
mais amplo, abrange o das demais.
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta
anteriormente,
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca,
seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento...
Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para...
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou
da função é...
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do
Art. 63As partes podem modificar a competência em razão do valor e
do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e
obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando...
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e
do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e
obrigações.
§ 2º O foro contratual obriga os
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e
do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e
obrigações.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser
reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição
de foro na
Seção III
Da Incompetência
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão
preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão
preliminar de contestação.
§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida...
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos
de decisão proferida
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu
Art. 65...se o réu não alegar a incompetência
em preliminar de contestação.
A incompetência relativa pode ser alegada pelo
Art. 66. Há conflito de competência quando:
I...
Art. 66. Há conflito de competência quando:
II...
Art. 66. Há conflito de competência quando:
III...
O juiz que não acolher a competência declinada
CAPÍTULO II
DA COOPERAÇÃO NACIONAL