FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL?
O QUE DIZ O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1; CF, QUE TRATA DA SOBERANIA POPULAR?
ART.2 SÃO PODERES DA UNIÃO DEPENDENTES E HAMONICOS ENTRE SI, O EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
ART. 3 QUAIS OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL?
AS NORMAS DE EFICÁCIA PLENA TÊM APLICABILIDADE DIRETA, MEDIATA E POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL
NORMAS DE EFICÁCIA PLENA SÃO AUTOAPLICÁVEIS E NÃO RESTRINGÍVEIS.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA?
NO QUE SE REFERE AS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA, O LEGISLADOR TEM ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA.
NORMAS QUE NECESSITAM DE LEI COMPLEMENTAR PARA SURTIR TODOS OS SEUS EFEITOS?
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA?
DESCREVA E CARACTERIZE OS EFEITOS DAS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA.
QUAIS OS TIPOS DE NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA?
O QUE SÃO AS NORMAS DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS INSTRUTIVOS OU ORGANIZATIVOS?
O QUE SÃO AS NORMAS DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS?
DIFERENCIE AS NORMAS IMPOSITIVAS DAS FACULTATIVAS
POR QUE CLASSIFICA-SE A CF/88 COMO DIRIGENTE (OU DIRETIVA)?
O EFEITO VINCULATIVO DA NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA OBRIGA QUE O LEGISLADOR ORDINÁRIO EDITE LEIS REGULAMENTADORAS, SOB PENA DE HAVER OMISSÃO INCONSTITUCIONAL, QUE PODE SER COMBATIDA POR MEIO DE MANDADO DE INJUNÇÃO OU AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR OMISSÃO.
DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO INSTRUMENTOS CONSTITUCIONAIS.
O DIREITO DE LOCOMOÇÃO E ASSOCIAÇÃO SE CARACTERIZAM COMO DIREITOS DE 3° GERAÇÃO.
O DIREITO DE PROPRIEDADE SE CARACTERIZA COMO DE 2° GERAÇÃO.
OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS SÃO DIREITOS DE 2° GERAÇÃO.
O DIREITO AO MEIO AMBIENTE É DE 3° GERAÇÃO.
O DIRETO DO CONSUMIDOR E O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO SÃO, AMBOS, DE 3° GERAÇÃO.
QUAIS SÃO OS TITULARES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS?
CITE AS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (11) .
EXPLIQUE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UNIVERSALIDADE, HISTORICIDADE, INDIVISIBILIDADE, INALIENABILIDADE, IMPRESCRITIBILIDADE.
EXPLIQUE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: IRRENUNCIABILIDADE, RELATIVIDADE OU LIMITABILIDADE, COMPLEMENTARIEDADE, CONCORRENCIA.
EXPLIQUE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: EFETIVIDADE E VEDAÇÃO AO RETROCESSO
EXPLIQUE A DUPLA DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
O DIREITO AO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO É CONSIDERADO DE 2° GERAÇÃO.
OS DIREITOS DESTINADOS A SOBERANIA POPULAR MEDIANTE A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DIRETA E INDIRETA NAS DECISÕES DO ESTADO É DE 1° GERAÇÃO.
HÁ ALGUNS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE NÃO PODEM SER UNIVERSALIZADO PARA TODAS AS PESSOAS.
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS PODEM SER RENUNCIADOS
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO RELATIVOS, PORÉM ILIMITADOS.
A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais resulta de seu significado como princípios básicos da ordem constitucional, fazendo com que os direitos fundamentais influam sobre
todo o ordenamento jurídico e servindo como norte de ação para os poderes constituídos.
A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares
de todos os direitos fundamentais, sem distinção.
Os direitos fundamentais são personalíssimos, de forma que somente a
própria pessoa pode a eles renunciar.
Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições,
podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.
EXPLIQUE, NO ÂMBITO DA IMPOSIÇÃO DE LIMITES AOS DIREITOS FUNDAMENTAS, A teoria interna (teoria absoluta).
Para a teoria interna (absoluta), o núcleo essencial de um direito fundamental é insuscetível de violação, independentemente da análise do caso concreto.
CARACTERIZE A teoria externa (teoria relativa) DE IMPOSIÇÃO DE LIMITES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, mas há um núcleo essencial
que precisa ser protegido, que não pode ser objeto de violações.
A exclusão de sócio de associação privada sem fins lucrativos independe do
contraditório e da ampla defesa, desde que haja previsão estatutária.
Os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente só
os poderes públicos, estando direcionados mediatamente à proteção dos particulares e apenas em
face dos chamados poderes privados.
O rol dos direitos e das garantias fundamentais se esgota nos direitos e deveres
individuais, na nacionalidade e nos direitos políticos.
Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a três
categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos.