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Art. 6º No caso de , apurada na última entrância, o Tribunal, em sessão , resolverá, , se deve ser indicado o , somente podendo este ser recusado pelo voto fundamentado de de seus membros, conforme procedimento próprio, assegurada e repetindo-se a votação em relação ao imediato, e assim por diante, até fixar-se a indicação.