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EMENTA: A Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa - dispõe sobre as sanções aplicáveis aos _ _ nos casos de _ _ no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração _, _ ou _ e dá outras providências.
ART. 1º: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, _ ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da _, dos _, do _, dos _, de _, de empresa _ ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com _ de _ % do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba _, benefício ou _, fiscal ou creditício, de órgão _ bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com _ de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a _ dos cofres _.
ART. 2º: Reputa-se _ _, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que _ ou _ _, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
ART. 3º: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, _ ou _ para a prática do ato de improbidade ou dele se _ sob qualquer forma _ ou _.
ART. 4º: Os agentes públicos de qualquer _ ou _ são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de _, _, _ e _ no trato dos assuntos que lhe são afetos.
ART. 5º: Ocorrendo _ ao patrimônio público, por _ ou _, dolosa ou _, do agente ou de _, dar-se-á o _ ressarcimento do dano.
ART. 6º: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o _ _ ou _ _ os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
ART. 7º: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade _ responsável pelo _ representar ao _ _, para a _ dos bens do indiciado.
ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO: A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o _ ressarcimento do dano, ou sobre o _ _ resultante do enriquecimento ilícito.
ART. 8º: O _ daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente _ _ às cominações desta lei até o _ do valor da _.