Atividades do processo adminstrativo
Princípios da Administração Pública
Artigo 37 CF
Exercido pela entidade ou órgão que é responsável pela atividade controlada no âmbito de sua própria estrutura. Todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando
Realizado por órgão estranho à administração que é responsável pelo ato controlado
Refere-se à existência de mecanismos que possibilitem a verificação da regularidade da atuação da administração por parte dos administrados, por entidades externas à Administração Pública
Visa comprovar a legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade e a regularidade da utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento e administração dos dinheiros, bens e valores públicos, bem como a fiel execução dos orçamento da União e Programas de Governo
Compreende as atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, administrativa e operacional das unidades dos poderes da União e das entidades da Administração Indireta, assim como as de verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores.
Órgão responsáveis pelo
Controle Interno (Poder Executivo)
Órgão responsáveis pelo
Controle Externo (Poder Legislativo)
Mais elevado nível de controle da execução físico-financeira do Plano de Ação.
Órgãos de controle interno na MB
Ordens Internas (OI), Plano de Dia, Regulamentos, etc. adaptadas às suas peculiaridades que permitam uma avaliação e fiscalização efetiva da guarda e aplicação de dinheiros, valores e outros bens sob a sua responsabilidade (da UG).
/ estabelecimento de regras
É a apresentação de processo organizado, mediante o qual o Ordenador de Despesas comprova, perante ao CCIMAR, os atos de gestão praticados pelos agentes co-responsáveis nas respectivas contas de gestão ou de responsabilidade.
Consiste na verificação e consequente aprovação ou não, dos processos de prestação de contas dos atos de gestão praticados pelos agentes responsáveis pelas contas de gestão da UG e de responsabilidade, num determinado período, ao término da aplicação.
Consiste no exame e apreciação dos processos de prestação de contas pelo Agente Fiscal, rotineiramente; e pelo Relator mensalmente, cujo resultado será formalizado no Parecer de Análise Contas Inicial (PACI).
Será exarada pelo Ordenador de Despesas no PACI, que será anexado à prestação de contas.
Designação formal dos responsáveis por bens públicos
A utilização de manuais publicados pela SGM unifica a fonte de consulta, estabelece regras para aplicação dos recursos, padroniza os processos e modelos e facilita a análise dos resultados.
Consiste na VERIFICAÇÃO e EXAME das prestações de contas de forma contínua e seletiva das gestorias de determinadas UG, possibilitando a detecção de possíveis falhas no âmbito interno da MB e antes da utilização dos resultados no Processo de Tomada de Contas (PTC) que será enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU). O CCIMAR é o órgão responsável.
Significa a última instância do Controle Interno na MB e consiste na VERIFICAÇÃO e EXAME de toda documentação das prestações de contas em determinadas UG, escolhidas sequencialmente para inspeção in loco.
A auditoria verifica a documentação e os bens existentes na UG. O CCIMAR é o órgão responsável.
Critérios para escolha de uma OM a ser auditada
Tipos de auditoria
É realizada ao longo do processo de gestão, mediante visita à OM, para análise e avaliação dos atos de gestão pública praticados pelos agentes responsáveis, por meio de verificação documental, entrevista e coleta de dados, evidenciando aspectos positivos, orientando e apontando possíveis discrepâncias e irregularidades (in loco).
Consiste no exame das Prestações de Contas e documentos afins, referentes às diversas gestorias administradas pelas Organizações Militares da MB, com o objetivo de comprovar a conformidade e a fidelidade dos atos e fatos praticados por seus responsáveis
É o instrumento de fiscalização utilizado pelo CCIMAR, após autorização da SGM, para o exame de fatos ou situações relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, que demonstrem inicialmente a existência de possível irregularidade ou ilegalidade.
Está voltada para o exame de programas, projetos e atividades governamentais, alocados à MB (auditoria de programa), assim como de Unidades Gestoras (UG) da MB (auditoria de desempenho), com o objetivo de obter ganhos de: Economicidade;
Eficácia; Eficiência; e Efetividade.
É uma ferramenta de uso interno do CCIMAR que consolida os registros das impropriedades mais frequentemente detectadas, comentários pertinentes e legislação de apoio.