Creado por Joelma Silva
hace casi 10 años
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*OS ATOS DE IMPROBIDADE ADM IMPORTARÃO:
*A LEI ESTABELECERÁ OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO PARA ILÍCITOS PRATICADOS POR QUALQUER AGENTE, SERVIDOR OU NÃO QUE:
* SERÃO PUNIDOS NA FORMA DA LEI OS ATOS DE IMPROBIDADE PRATICADOS POR QUALQUER AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO, CONTRA A ADM:
* DE QUALQUER DOS PODERES DA:
- UNIÃO, - ESTADOS, - DISTRITO FEDERAL,
- MUNICÍPIOS, - TERRITÓRIOS, - EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU ENTIDADE PARA CUJA CRIAÇÃO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA:
* ESTÃO TAMBÉM SUJEITOS ÀS PENALIDADES DESTA LEI OS ATOS DE IMPROBIDADE PRATICADOS CONTRA O PATRIMÔNIO DE ENTIDADE QUE RECEBA:
- SUBVENÇÃO, - BENEFÍCIO, - OU INCENTIVO FISCAL OU CREDITÍCIO DE ÓRGÃO PÚBLICO, BEM COMO DAQUELE PARA CUJA CRIAÇÃO OU CUSTEIO HAJA:
* REPUTA-SE AGENTE PÚBLICOS, PARA OS EFEITOS DESTA LEI:
* AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI SÃO APLICÁVEIS, NO QUE COUBER, ÁQUELE QUE, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, INDUZA, OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DO
* OCORRENDO LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO POR AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA, DO AGENTE OU DE TERCEIRO, DAR-SE-Á O:
* NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, O AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO PERDERÁ:
* QUANDO O ATO DE IMPROBIDADE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CABERÁ A UTORIDADE ADM PELO INQUÉRITO:
* O SUCESSOR DAQUELE QUE
- CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
- OU ENRIQUECER ILICITAMENTE
ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ:
* ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA):
LESÃO AO ERÁRIO
(QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA OU DOLOSA)
*PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA
(QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES....DOLOSA)
* INDEPENDENTE DAS SANÇÕES
- PENAIS
- CIVIS
- ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECIFÍCA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS COMINAÇÕES CITADAS NOS SLIDES ANTERIORES:
* A POSSE E O EXERCÍCIO DE AGENTE PÚBLICO FICAM CONDICIONADOS À APRESENTAÇÃO DE:
* A DECLARAÇÃO COMPREENDERÁ:
* QUANDO FOR O CASO, ABRANGERÁ OS BENS E VALORES PATRIMONIAIS DO:
* A DECLARAÇÃO DE BENS SERÁ ATUALIZADA:
* O AGENTE PÚBLICO QUE SE RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS DENTRO DO PRAZO DETERMINADO OU QUE A PRESTAR FALSA, SERÁ PUNIDO COM A PENA DE:
* O DECLARANTE, A SEU CRITÉRIO, PODERÁ ENTREGAR CÓPIA DA:
* QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADM COMPETENTE PARA QUE SEJA:
A REPRESENTAÇÃO SERÁ:
* HAVENDO FUNDADOS INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE, A COMISSÃO REPRESENTARÁ AO:
* A AÇÃO PRINCIPAL, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, SERÁ PROPOSTA PELO:
* É VEDADA NAS AÇÕES DE QUE TRATA O CAPUT A:
* ESTANDO A INCIAL EM DEVIDA FORMA, O JUIZ MANDARÁ:
* DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL CABERÁ QUAL RECURSO?
* CONSTITUI CRIME A REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA O AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE:
* ALÉM DA SANÇÃO PENAL, O DENUNCIANTE ESTÁ SUJEITO A INDENIZAR O DENUNCIADO PELOS DANOS:
* A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, SÓ SE EFETIVAM COM O:
* A AUTORIDADE JUDICIAL OU ADM COMPETENTE PODERÁ DETERMINAR O AFASTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO, OU FUNÇÃO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO QUANDO A MEDIDA SE FIZER NECESSÁRIA À:
* A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTA LEI INDEPENDE:
* AS AÇÕES DESTINADAS A LEVAR A EFEITOS AS SANÇÕES PREVISTAS NESTA LEI PODEM SER PROPOSTAS ATÉ: