Creado por ju_line_rodrigue2578
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As atividades de inteligência devem ser desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, independentemente da observância dos direitos a das garantias fundamentais individuais e para fins de assessoramento ao Presidente da República.
O SBI, em suas ações, deve cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da CF e das leis ordinárias, mas não os derivados de tratados, convenções e ajustes internacionais, tendo em vista que o SBI tem como fundamento a preservação da soberania nacional.
O SBI terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de inteligência do Estado, com a finalidade de subsidiar o Presidente da República em seu processo decisório.
Considera-se inteligência a atividade de obtenção e análise de dados e informação e de produção e de difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativo a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
Entende-se por contrainteligência a atividade do SBi destinada a inutilizar informações sigilosas que foram obtidas com a finalidade de subsidiar o Presidente da República em seu processo decisório e que não são mais necessárias.
O SBI funciona mediante articulação coordenada dos órgãos que o constituem, os quais não são dotados de autonomia funcional.
As unidades da Federação podem compor o SBI, mediante ajustes específicos e convênios, ouvindo o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência.
Á ABIN compete planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República e, em face da natureza sigilosa das ações, a ABIN pode decretar a intercepção das comunicações telefônicas de suspeitos.
Consideram-se conhecimentos sensíveis, cujo planejamento e execução compete à ABIN, aqueles relacionados a dados ilícitos e sigilosos, para fins de assessoramento ao Presidente da República.
A execução da Política Nacional de Inteligência é fixada pela ABIN, sob supervisão da câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho do Governo.
Os atos da ABIN cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas deem ser publicadas em extrato.
O controle e a fiscalização externos da atividade de inteligência são exercidos pelo Presidente da República.