Creado por GUILHERME BIRIBA
hace más de 9 años
|
||
Todas as normas constitucionais apresentam juridicidade?
Classificação das normas constitucionais segundo José Afonso da Silva:
São normas de eficácia plena:
As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:
São Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva:
As normas de eficácia contida possuem as seguintes características:
São Normas constitucionais de eficácia limitada:
As normas constitucionais de eficácia limitada possuem as seguintes características:
José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos:
Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos:
Normas declaratórias de princípios programáticos:
Quais são os efeitos jurídicos produzidos pelas normas de eficácia limitada?
O efeito negativo das normas de eficácia limitada:
O efeito vinculativo das normas de eficácia limitada:
classificação das normas constitucionais proposta por Maria Helena Diniz:
Normas com eficácia absoluta:
Normas com eficácia plena:
Normas com eficácia relativa restringível:
Normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação: