Creado por LCMF .
hace más de 4 años
|
||
ART. 297: É crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO a conduta de FALSIFICAR, no _ ou _ _, documento público, ou A_ documento público _.
ART. 297 - PENA: A pena do crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA.
ART. 297, § 1º: No crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, SE o agente é _ _, e comete o crime _ _ _, AUMENTA-SE A PENA da _ _.
ART. 297, § 2º: Para os efeitos penais, EQUIPARAM-SE A DOCUMENTO PÚBLICO o emanado de E_ _, o T_ ao _ ou T_ _ _, as A_ de _ _, os L_ _ e o T_ _.
ART. 297, § 3º, I: Na MESMA PENA do crime de Falsificação de Documento Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) incorre quem INSERE ou FAZ INSERIR na _ de _ ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a _ _, pessoa que NÃO _ a _ de _ _.
ART. 297, § 3º, II: Na MESMA PENA do crime de Falsificação de Documento Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) incorre quem INSERE ou FAZ INSERIR na _ de _ e _ _ do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração _ ou _ da que _ _ _ _.
ART. 297, § 3º, III: Na MESMA PENA do crime de Falsificação de Documento Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) incorre quem INSERE ou FAZ INSERIR em documento _ ou em qualquer outro documento relacionado com as _ da _ perante a previdência social, declaração _ ou diversa da que deveria ter constado.
ART. 297, § 4º: Na MESMA PENA do crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) incorre quem _ nos documentos mencionados no § 3º (folha de pagamento, CTPS, documento contábil), NOME do _ e seus _ _, a R_, a V_ do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.