O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, inclusive os tratados, as convenções e regras de direito internacional.
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A lei processual penal admitirá interpretação extensiva, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito, sendo, contudo, vedado interpretação analógica.
O processo penal terá estrutura acusatória e, a fim de garantir a busca da verdade real, será possível a iniciativa do juiz em todas as fases de investigação, mas vedada a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.
Marque a alternativa INCORRETA. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da Constituição Federal
receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código
zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo
ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal
receber a denúncia e julgar os crimes de menor potencial ofensivo
As decisões proferidas pelo juiz das garantias, a fim de garantir a segurança jurídica e a harmonia do Poder Judiciário, vinculam o juiz da instrução e julgamento.
A fim de garantir o acesso a informação, os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão apensadas aos autos da ação penal, ficando à disposição do Ministério Público e da defesa
A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento pessoal do ofendido.
Não cabe recurso do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito.