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ENTREPOSTO ADUANEIRO Regime aduaneiro especial que permite a armazanagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado c/ suspensão dos impostos federais e do pis/pasep e cofins incidentes na importação, OCORRE COM OU SEM COBERTURA CAMBIAL. será operado ,em regra,em recintos alfandegados de uso publico(portos, aeroportos,portos secos) poderá ser operado em recintos alfandegados situados em instalação portuária de uso privado para realização de feiras, congressos e amostras... poderá ser operado tb para pesquisa e lavra de jazidas de petroleo e gás natural e estaleiros navais antes da 8010/2013 a declaração do alfandegamento de recintos para fins de feira, congresso e amostras, deveria ocorrer 30 antes a 30 dias depois do evento. Após a lei 8010/2013, este prazo pode ser acrescido ate 60 dias(exceto para feiras) BENEFICIARIOS promotor do evento(feiras,congressos,amostras); consignatário da mercadoria entrepostada(recintos alfandegados, instalação portuária) Prazos 1 ano prorrogável por mais 1 ano, total de 2 anos.excepcionalmente pode ser 3 anos EXTINÇÃO DO REGIME até 45 dias do término do prazo de vigência do regime, sob pena de ser considerada abandonada 1-despacho para consumo(quando adquiridas diretamente do proprietario no exterior É O MAIS COMUM)/ 2-reexportação/3-transferencia para outro regime especial ou aplicado em outras areas especiais(não se aplica a feiras, congressos e amostras) 4-exportação. NO CASO 1 E 4 , DEVERÃO SER NACIONALIZADAS SEM COBERTURA CAMBIAL ANTES DA DESTINAÇÃO, DEVERÁ REGISTRAR DI PARA EFEITOS CAMBIAIS. no caso 4 temos o entreposto vinculado, nos outros não vinculado 1-COM COBERTURA CAMBIAL: SIM PARA CONSUMO, SIM PARA EXPORTAÇÃO, NÃO PARA REEXPORTAÇÃO 2-SEM COBERTURA CAMBIAL: SIM CONSUMO, EXPORTAÇÃO E REEXPORTAÇÃO. mercadoria com cobertura cambial , deve ser registrada DI com fins cambiais, apos registra-se uma Declaração de Exportação, na nacionalizaçao a DI para consumo será sem cobertura cambial PARA EXPORTAÇÃO REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO.É O QUE PERMITE A ARAMAZENAGEM DE MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO REGIME COMUM mercadorias armazenadas em recinto alfandegado de uso público REGIME EXTRAORDINÁRIO operada por empresa comercial exportadora, mercadorias são armazenadas em recintos de uso privativo OBS: ANTES 8010/2013- SUSPENSÃO IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES/ APÓS 8010/2013 - SUSPENSÃO PAGAMENTO IMPOSTOS POIS AS CONTRIBUIÇÔES NÃO OCORREM MESMO. PRAZO REGIME COMUM: 1 ANO + 1 ANO , ATÉ 3 ANOS PRAZO REGIME EXTRAORDINÁRIO: 180 DIAS PARA IMPORTAÇÃO BENEFICIARIOS REGIME COMUM REGIME EXTRAORDINÁRIO pessoa jurídica que depositar a mercadoria empresa comercial exportadora Haz doble clic en este nodo para editar el texto Haz clic en este nodo y arrástralo para crear uno nuevo
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