Creado por ANA PAULA REZENDE
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1 - Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem _____;
2 - Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de
determinado ____.
Teoria dos status de Jellinek:
1 - status subjectionis (passivo)
2 - status ____ (negativo)
3 - status civitatis (positivo)
4 - status ____ (ativo)
1- status subjectionis (passivo): relação na qual a pessoa encontra-se em estado de _____ em relação ao Estado
2- status libertatis (negativo): relação na qual a pessoa detém tão somente a prerrogativa de exigir uma
_____ do Estado
1- status civitatis (positivo): relação na qual a pessoa tem a possibilidade de _____ prestações do Estado
2- status activus (ativo): relação na qual a pessoa poderá _____ na formação da vontade do Estado
V OU F
CASO LUTH
os direitos ditos prestacionais possuem tão somente uma carga prestacional mais significativa, ao passo que os direitos negativos, possuem uma carga abstencionista mais intensa.
CITE .
ESTRUTURA DOS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS:
1 -
2 -
3 -
4 -
V OU F
uma das características dos direitos humanos é a sua exauribilidade,
isto é, eles são inesgotáveis na medida em que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem
surgir novos direitos
A respeito da teoria da margem da apreciação nacional (v ou f):
De acordo com a Teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas jurídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem para melhor apreciar o caso concreto.
Defina os diretos :
a) de primeira geração
b) segunda geração
c) terceira geração
Acerca dos fundamentos dos direitos humanos:
a) FUNDAMENTO POSITIVISTA: o fundamento dos direitos humanos
consiste em normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrentes de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana.
b) Fundamento Positivista: o fundamento dos direitos humanos consiste na existência da lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição.
Fundamento Moral: Para essa corrente, os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas extraem sua validade diretamente
de valores morais da coletividade humana.
O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis
arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais.
V ou F
Os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direitopoder e, finalmente, direito-imunidade.