CONSELHO ESCOLAR
O QUE É O PPP?
MAS O QUE SIGNIFICA NA PRÁTICA CADA SIGLA?
É POLÍTICO por considerar a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir.
Ao juntar as três dimensões, o PPP ganha a força de um guia - aquele que indica a direção a seguir não apenas para gestores e professores mas também funcionários, alunos e famílias.
Ele contempla os seguintes tópicos:
Por ter tantas informações relevantes, o PPP se configura numa ferramenta de planejamento e avaliação que você e todos os membros das equipes gestora e pedagógica devem consultar a cada tomada de decisão.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
8 - Há três fases bem definidas na construção do Projeto Pedagógico:
Como é a nossa escola?
O que fazer?
Como fazer?
- Como é o contexto sócio-político-econômico da escola?
- Qual tem sido a função da nossa escola?
- Como tem sido a participação dos pais na vida da escola?
Na fase do diagnóstico, a escola identificará os recursos humanos e financeiros disponíveis. É preciso saber como a escola funciona, como o processo pedagógico é acompanhado e avaliado.
O diagnóstico da escola será feito, considerando-se os seus aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e jurídicos.
No aspecto administrativo, recursos materiais e humanos; composição das equipes; nível de organização da escola; qualificação e atualização dos professores.
No aspecto jurídico, a relação que a escola mantém com a sociedade e com as várias instâncias do seu sistema de ensino; a sua autonomia, dentro dos princípios da legalidade, e com responsabilidade.
Decisões sobre assuntos importantes não devem ser tomadas por apenas uma pessoa.
Crónicas do Japão
OTIMIZAÇÃO DO TEMPO APÓS O INTERVALO
SUGESTÃO
FAZERMOS USO DE TRÊS TOQUE
INTERVENÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARA OS CASOS DE PICHAÇÃO NO PATRIMÔNIO FÍSICO DA ESCOLA PELOS ALUNOS.
REGIMENTO ESCOLAR
ART. 145 - O DEVE SER CIENTE DE SEUS DIREITOS E DEVERES.
INCISO IV - SUSPENSÃO DE DOIS DIAS:
D) CAUSAR DANOS MATERIAIS À ESCOLA POR MOTIVO DE VANDALISMO.
SE A LIMPEZA DESSES MÓVEIS PICHADOS DEVEM SER LIMPOS PELOS ALUNOS OU PAIS;