(ESAF/2002/INSS) Suponha que um Deputado Federal suba à tribuna da Câmara a que pertence e, num discurso em que enumera os males da Administração Pública, ataque ferozmente você, que já é, então, servidor público. Suponha, ainda, que esses ataques sejam injustos, caluniosos, atribuindo a você crimes contra a Administração que você de modo algum cometeu. Nessas circunstâncias, assinale a opção correta.
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a) Pelo fato, o Deputado poderá ser processado por crime de responsabilidade no Superior Tribunal de Justiça, em ação a ser proposta pelo Procurador-Geral da República.
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b) O Supremo Tribunal Federal poderá julgar o Deputado por crime comum, e deverá condená-lo, se demonstrado que você não cometeu os crimes que o discurso disse que foram perpetrados.
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c) O Supremo Tribunal Federal poderá processar criminalmente o Deputado, dependendo, porém, de prévia licença da Câmara dos Deputados.
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d) Demonstrado que o discurso é calunioso, o Deputado haverá de ser condenado criminalmente perante Juízo Federal de primeira instância, que também será competente para condená-lo a reparar danos morais.
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e) Pelo fato, o Deputado não poderá ser processado criminalmente, nem mesmo no STF; além disso, não estará sujeito à responsabilidade civil pelo discurso que proferiu.