Creado por Ana Rita Félix
hace casi 4 años
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Garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidente
e suas consequências.
Regulamentar as ações de segurança a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção,
primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e de usos futuros de barragens em todo o território nacional.
Promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis
por barragens.
Criar condições para que se amplie o universo de controle de barragens pelo poder público, com base na
fiscalização, orientação e correção das ações de segurança.
Coligir informações que subsidiem o gerenciamento da segurança de barragens pelos governos.
Estabelecer conformidades de natureza técnica que permitam a avaliação da adequação aos parâmetros estabelecidos pelo poder público.
Fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos.
A segurança de uma barragem deve ser considerada nas suas fases de planejamento, projeto, construção,
primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e de usos futuros.
A população deve ser informada e estimulada a participar, direta ou indiretamente, das ações preventivas e
emergenciais.
O empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para
garanti-la.
A promoção de mecanismos de participação e controle social.
A segurança de uma barragem influi diretamente na sua sustentabilidade e no alcance de seus potenciais efeitos sociais e ambientais.
O sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado.
O Plano de Segurança de Barragem.
O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima).
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
O Relatório de Segurança de Barragens.
Assegurar, com a máxima prioridade, a proteção à fauna, à flora e às comunidades localizadas nas proximidades das barragens. (DF)
O plano de ação de emergência – PAE, quando exigido. (DF)