|
Creado por Samuel Brito
hace alrededor de 3 años
|
|
Capítulo I
Das disposições gerais
Aonde deve se localizar a sede do governo?
(art. 6)
A sede do governo pode ser mudada?
De quem é a competência para autorizar mudança na sede do governo? E da CLDF?
Quais são os símbolos do DF?
(art 7º)
Novos símbolos do DF poderão ser criados?
Os símbolos existentes poderão ser desfeitos por lei?
Capítulo II
Da organização administrativa do DF
DF pode ser considerado estado ou município?
O DF possui capital?
O DF é considerado Capital Federal?
De que forma o DF deve buscar integração com a região do entorno?
O entorno é território do DF?
O DF pode ser dividido em Municípios?
O que integra a estrutura administrativa do DF?
As RA possuem autonomia?
O que a organização do DF em Regiões Administrativas visa?
De que forma as RA são criadas e extintas?
A lei que cria e extingue RA é lei complementar?
Atenção
Como é criados o Conselho Tutelar de cada região?
Quantos Conselhos de Representantes Comunitários existem no DF?
Qual a função dos Conselhos de Representantes Comunitários?
Como são escolhidos e nomeados os Administradores Regionais?
Existe previsão de disposição sobre a participação popular na escolha do Administrador Regional?
Quem fixa a remuneração dos Administradores Regionais?
Qual requisito deve ser observado na fixação da remuneração dos Administradores Regionais?
Quem não poderá ser nomeado Administrador Regional?
Quanto tempo o impedimento para nomeação de Administrador Regional irá durar?
Em quais situações o impedimento para nomeação de Administrador Regional irá ocorrer?
Atenção
(impedimento para nomeação de administradores regionais)
Capítulo III
Das competências do Distrito Federal (art. 14 a 17)
Quais competências são atribuídas ao DF?
Atenção
Quais as espécies de competências existentes?
Sequência para resolver questões da prova sobre espécie de competências:
COMUM – art. 16
(MACETE CASAMENTO)
COMUM – art. 16
(MACETE CASAMENTO)
COMUM – art. 16
(MACETE CASAMENTO)
COMUM – art. 16
(MACETE CASAMENTO)
COMUM – art. 16
(MACETE CASAMENTO)
O que deve deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal?
(parágrafo único do art. 16)
CONCORRENTE – art. 17
(LEGISLAR)
Como funciona a competência concorrente?
Caso inexista lei federal sobre normas gerais o que ocorrerá?
O que ocorre em caso de superveniência de lei federal sobre normas gerais em relação a lei local?
Atenção
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
Atenção
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
Atenção
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
Sobre quais direitos o DF pode legislar?
Quais os principais assuntos que o DF não pode legislar?
(art. 22, CF)
O DF pode legislar sobre educação?
Atenção
(desapropriação)
Atenção
(trânsito)
Sobre quais outros assuntos o DF pode legislar?
Questão 1:
Lei para criação ou extinção de RA pode ser apresentada por deputado distrital?
Questão 2:
É direito das servidoras do DF a proteção especial à gestante ou lactante, inclusive com mudança temporária de cargo público, quando for recomendável à sua saúde ou à saúde do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens.